Lei que visa a coibir abusos de empresas de telemarketing entra em vigor no Rio

IO — A partir de agora, as ligações de telemarketing só podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Importunar os clientes fora de horário, nos fins de semana e feriados está proibido e pode render multas às empresas. É que entrou em vigor, nesta terça-feira, a lei estadual 7.853/18, que tenta coibir abusos de serviços de telemarketing e impedir que os cidadãos recebam chamadas a qualquer hora. A determinação, sancionada em 15 de janeiro pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, tenta atribuir regras para as ligações que oferecem produtos e serviços.

A legislação — que altera a lei 4.896/2006, para regulamentar a oferta de produtos e serviços por telefone — proíbe as empresas de usarem números privativos, que o consumidor não possa identificar a origem, e determina que a identificação da companhia deve ser feita logo no início da chamada.

O consumidor que acredita estar ocorrendo alguma forma de abuso na relação com empresas de telemarketing deve reclamar com os órgãos de defesa do consumidor, que consideram a prática abusiva. Comprovada a ligação inconveniente, a empresa poderá ser multada e os recursos arrecadados com a punião serão revertidos Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Ainda não há uma lei federal que dê a opção de o usuário bloquear seu número de telefone contra essas ligações. Em São Paulo, o serviço é uma realidade desde 2009, quando entrou em vigor a Lei de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O cadastro é administrado pelo Procon-SP. Depois do bloqueio, as empresas têm 30 dias para retirar o telefone do cadastro do telemarketing. Após este prazo, se o consumidor voltar a receber ligações, deve entrar novamente no sistema do Procon-SP e registrar a sua queixa. A empresa será notificada pelo órgão e tem 15 dias para apresentar sua defesa. Se a justificativa não convencer, é autuada e pode receber uma multa que varia de R$ 614 a R$ 9 milhões.

A iniciativa do Procon-SP tem servido de exemplo para outros estados, que instituíram, por meio de leis locais, cadastros que reúnem os telefones de quem não quer mais ser perturbado.

Referências: oglobo.com

 

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