Informar o CPF não é obrigatório. Saiba seus direitos

O Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, virou mania nacional. O documento tem sido solicitado pela maioria dos estabelecimentos sob os mais diversos argumentos, até mesmo nas compras em dinheiro. Isso quando não solicitam outros dados, como endereço, celular, e-mail. A polêmica sobre a obrigatoriedade ou não de fornecer dados pessoais voltou à tona depois da denúncia feita por uma professora universitária de que, antes da visita a exposições no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), as pessoas precisam fornecer a uma empresa terceirizada os dados pessoais.

A reclamação levou o Ministério Público do Estado a instaurar um inquérito para apurar se o CCBB condiciona a entrada de visitantes a um cadastramento, segundo informa a colunista Marina Caruso, na edição desta quarta-feira do GLOBO. De acordo com o inquérito, a exigência é abusiva e, se comprovada, passível de medidas judiciais porque vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CCBB tem até 30 dias para se manifestar sobre o inquérito e, contatado pela coluna, informou que o cadastro de visitantes não é obrigatório.

Especialista em direito digital, a advogada Patrícia Peck diz que o costume de pedir o CPF foi criado para que o comerciante pudesse saber quem é o seu cliente, o que está mais relacionado a uma prática de gestão de clientela, de fidelização, do que a um requisito legal.

Ricardo Morishita, diretor de Projetos e Pesquisas do Instituto Brasiliense de Direito Público, ressalta que a solicitação dos dados pessoais deve ser sensata, razoável, pertinente e demonstrar ser absolutamente necessária diante do negócio. E mais: deve ser preservado o exercício da liberdade.

— Existe uma questão de privacidade, de proteção de dados. Ao informar o número de documentos, a pessoa fica mais exposta a situações de risco. De acordo com a Fecomércio-SP, o CPF é uma garantia tanto para o lojista quanto para o consumidor, por causa das questões de fraude, roubo e uso indevido de dados, e não há irregularidade em o lojista pedir um documento nas compras a prazo desde que seja para consultar se o cliente está no cadastro negativo, se é a pessoa que está comprando ou se terá condições de pagar.

Para trocar um produto, preciso informar o CPF?

A garantia de troca, segundo Patrícia Peck, é dada pela nota fiscal de compra do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Fecomércio-RJ, para um parcelamento ou troca de mercadoria, no entanto, o comerciante pode solicitar os dados porque precisa ter o registro dessas transações por outras exigências, inclusive da Receita Federal. Em muitos estabelecimentos não é exigido o número do CPF, bastando o cliente manter a etiqueta de troca na mercadoria, lembra a Fecomércio SP.

 Quando o CPF é obrigatório ou seu uso é opcional

Especialistas e entidades do comércio são unânimes em afirmar que o consumidor só é obrigado a informar o CPF nas compras pela internet. O fornecimento deste ou de qualquer outro dado deve ser facultativo nas compras com cartão de crédito, débito e à vista. Se a compra for com cheque, o número do documento já está impresso no talão.

Risco de roubo ou clonagem: o que fazer?

Quanto mais dados do consumidor circulando, maior é o risco de fraude, seja se fazendo passar por aquela pessoa, abrindo contas em banco ou assumindo dívidas em nome do consumidor. Se o CPF foi usado indevidamente por alguém, o consumidor deve se queixar na empresa para qual forneceu o número do documento. Se não houver solução, o melhor é procurar um órgão de defesa do consumidor. No caso de roubo ou clonagem do CPF ou de outro documento, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência. Desconfiou que há algo errado, faça verificações na Receita Federal, Serasa, SPC e associações comerciais.

Risco de roubo ou clonagem: o que fazer?

Quanto mais dados do consumidor circulando, maior é o risco de fraude, seja se fazendo passar por aquela pessoa, abrindo contas em banco ou assumindo dívidas em nome do consumidor. Se o CPF foi usado indevidamente por alguém, o consumidor deve se queixar na empresa para qual forneceu o número do documento. Se não houver solução, o melhor é procurar um órgão de defesa do consumidor. No caso de roubo ou clonagem do CPF ou de outro documento, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência. Desconfiou que há algo errado, faça verificações na Receita Federal, Serasa, SPC e associações comerciais.

Responsabilidade pelo uso e guarda dos dados

No momento em que um estabelecimento comercial coleta dados pessoais de um cliente, passa a ter a responsabilidade legal pela sua guarda segura, pois se torna depositário fiel das informações. Apesar de o Brasil não ter um marco legal de proteção de dados, o Código de Defesa do Consumidor prevê punições sobre as consequências do uso dessas informações. Se houver um vazamento de dados, o lojista responderá pelos danos causados, materiais e morais.

CPF na nota também traz vantagens ao consumidor

Informar o CPF é facultativo no caso da nota ou do cupom fiscal, mas, se o consumidor quiser o registro, este pode servir para sorteios, créditos e restituição de parte dos impostos embutidos. Na Nota Carioca, explica a Fecomércio-RJ, emitida na aquisição de serviços na cidade do Rio de Janeiro, aquele que vinculou seu CPF à nota e se cadastrou no site do município pode concorrer a prêmios e ter direito a um crédito para abater do IPTU. Em São Paulo, os lojistas perguntam se o consumidor quer incluir o CPF na nota, o que dá direito a reduzir parte dos impostos.

Generalização da cobrança beira o exagero

Ricardo Morishita diz que há um exagero por parte de algumas lojas, que acabam cobrando a documentação de qualquer cliente e na compra de qualquer tipo de produto, como balas, chocolate, e produtos de higiene pessoal. Os estabelecimentos comerciais afirmam que o cliente tem a opção de incluir seu CPF na nota fiscal para participar de programas que incentivam a população a ajudar no controle da arrecadação.

No atacarejo, cliente é obrigado a informar o CPF

Embora a maioria das lojas solicite, informar CPF não é obrigatório. Já no caso dos “atacarejos”, é diferente: a lei determina que este tipo de estabelecimento exijam o número do CPF ou do CNPJ, no caso de pessoa jurídica, para comprovar venda. A exigência é para manter o controle fiscal, estabelecido em março de 2017, tanto para compras no atacado como as no varejo. O Decreto Estadual nº 45.842/16, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, obriga a identificação dos cliente independente do valor da compra. A ideia é evitar que comerciantes comprem e revendam produtos sem pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e diminuam o faturamento oficial da empresa para continuar sendo beneficiados pelas alíquotas baixas da categoria Simples Nacional. Há leis que regulamentam a cobrança também em Santa Catarina e na Bahia. Segundo o advogado Freddy Lion, o problema não é a exigência, mas a falta de informação prévia: o cliente não pode saber dessa condição só ao chegar ao caixa, depois de ter feito todas as suas compras.

Referências: ibahia.com

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