Ferramentas de apoio ao consumidor brasileiro

A Semana do Consumidor, que terminou na última sexta-feira, foi dedicada a alertar pessoas e instituições sobre as dificuldades que muitos ainda enfrentam ao comprar um produto ou contratar um serviço. Rankings de reclamações foram divulgados mostrando que este ainda é um problema real no Brasil.

Muitas vezes, quem é lesado não está ciente dos canais disponíveis para solucionar a questão ou reparar prejuízos. Pesquisa da empresa de proteção ao crédito Boa Vista, divulgada nesta semana, apontou que 67% dos entrevistados conhecem pouco ou desconhecem seus direitos quando o assunto é relação de consumo. O levantamento foi feito a partir de conversas com 800 pessoas em diversos estados do país.

Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos consumidores. Essas instituições estão organizadas dentro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pelo Ministério da Justiça.

Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, que devem ser oficializadas por meio do site www.consumidor.gov.br ou presencialmente nas sedes e postos de atendimento. Não há cobrança de taxas para o auxílio. Alguns Procons possuem sistemas próprios para receber reclamações pela Internet.

Consumidor.gov.br

O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias.

O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o consumidor. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Já a pessoa que apresentou a reclamação pode comentar o retorno e dizer se considerou a situação resolvida.

Agências Reguladoras

Em serviços regulados, como telecomunicações, transportes aéreos e terrestres, planos de saúde e energia, as agências reguladoras respectivas (Agência Nacional de Telecomunicação, Agência Nacional de Saúde, Agência Nacional de Transporte Terrestre, Agência Nacional de Aviação Civil, Agência Nacional de Energia Elétrica etc) disponibilizam auxílio a consumidores que não conseguem resolver problemas diretamente com as empresas fornecedoras.

Juizados especiais cíveis


Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um juizado especial cível, que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso.

As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. Os custos de um advogado são definidos em tabelas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado.

 

Justiça comum


Outra opção é apelar à Justiça para resolver um impasse em uma relação de consumo. O consumidor pode recorrer aos juizados especiais cíveis ou acionar o Tribunal de Justiça do seu estado. Para isso, independentemente do valor da causa, é preciso contratar um advogado.

Segundo Marié Miranda, presidente da Comissão da OAB Nacional de Direitos do Consumidor, nem sempre o juizado especial é mais rápido, pois a agilidade depende da fila de processos. Por isso, a recomendação é consultar um advogado.

Referências: tudonews

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