Evite cair em fraudes ao comprar pela internet

 

De acordo com o gestor de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Alexandre Frigério, alguns cuidados podem contribuir para evitar fraudes em compras na internet, como aconteceu com as pessoas que receberam tijolos no lugar de telefones celulares. Mas, se o consumidor já foi vítima do golpe, existem procedimentos a serem adotados para reaver o dinheiro gasto. O especialista listou o que fazer nas duas situações:

Antes da compra:

  • Confira se o site disponibiliza informações como CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor (chat, e-mail e SAC). Se nenhum dado estiver disponível, desconfie: empresas idôneas costumam ter esses atributos.
  • Cheque se a loja possui muitas reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor de seu estado, como o Procon, e consulte se a empresa se inscreveu na plataforma consumidor.gov.br. Caso esteja inscrita, verifique o índice de solução das demandas e a satisfação com o atendimento. Além disso, busque referências de fornecedores recomendados por amigos e familiares. Em caso de dúvidas, as informações encontradas nas redes sociais podem ser um bom instrumento para auxiliá-lo na escolha. O site do Procon-SP divulga uma lista de lojas virtuais que devem ser evitadas.
  • Desconfie de promoções inacreditáveis, especialmente se são de lojas desconhecidas.— Antes de informar qualquer dado bancário, verifique se você está navegando em um site seguro. Para saber, confira se na barra de endereço do navegador web aparece a imagem de um cadeado.

Após a compra:

  • Guarde o comprovante da oferta (tanto “print” da tela com o anúncio do produto e preço como as comunicações recebidas por e-mail, de confirmação da compra, envio do pedido e assim por diante).
  • Caso o consumidor desconfie, pelas dimensões ou pelo peso do pacote, que não recebeu o produto que comprou, ele pode filmar o procedimento de abertura da embalagem para ter mais uma prova de seu conteúdo.
  • Verificada a fraude, o consumidor deve entrar imediatamente em contato com a empresa e exigir a restituição do valor pago ou o envio do produto comprado (art. 35 CDC). Todo contato deve ser feito por meio que permita sua posterior comprovação, caso seja necessário (carta, e-mail, SAC com protocolo e afins). É indicado também registrar o ocorrido por meio de Boletim de Ocorrência.
  •  Muitas empresas de renome credenciam terceiros para realizarem vendas em seu nome, valendo-se de sua marca e prestígio para alcançar um maior número de consumidores. Nesses casos, tanto a loja virtual de renome como o terceiro credenciado são responsáveis pelo descumprimento da oferta e pela reparação dos danos sofridos pelo consumidor (arts. 14, 20 e 34 do CDC).
  • Caso a compra tenha sido realizada por meio de cartão de crédito, entre em contato com a operadora informando que foi vítima de fraude e peça o cancelamento da cobrança, enviando, se necessário, cópia do Boletim de Ocorrência. Dificilmente a operadora de cartão cancela a cobrança a pedido do consumidor, mas vale a tentativa.
  • Além do contato direto com a empresa, o consumidor pode tentar solucionar a questão por meio da plataforma consumidor.gov.br e através de reclamação ao Procon. Se nenhuma dessas alternativas trouxer resultados, deve-se buscar o judiciário.

 

Referência: oglobo.globo.com.

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